A qualidade do atendimento às pessoas com deficiência auditiva no setor público é, por muitas vezes, comprometida por não haver servidores qualificados na prestação de serviço a esses cidadãos, por meio do diálogo na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Nada mais justo do que oferecer à essa população o direito a um atendimento acessível e completo, respeitando as suas peculiaridades e necessidades.
Pensando nisso, protocolei o Projeto de Lei n° 23.317/2019, que prevê a obrigatoriedade da oferta de atendimento por tradutor ou intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades públicos. A proposta também garante a criação da Central Estadual de Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, que terá como objetivo promover a comunicação virtual com pessoas surdas, de modo a assegurar o seu atendimento nas situações em que o órgão público estadual não dispuser de servidor apto em LIBRAS.
Acessibilidade é direito de todos! Compartilhe esta notícia com alguém que vai gostar do projeto.
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