Proposta De Capitão Alden muda as Regras de Promoção na PM

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por Assessoria
em 12 de abril de 2019

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Proposta De Capitão Alden muda as Regras de Promoção na PM

O deputado Capitão Alden (PSL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei para alterar o dispositivo do Estatuto da Polícia Militar que estabelece os critérios para listas de acesso à promoção dos oficiais e praças dos diferentes quadros. Para Alden, a atual regência do inciso IV do art. 130, está em total dissonância das normas pátrias e principalmente da Constituição Federal, ao estabelecer que o oficial e o praça denunciado ou pronunciado em processo-crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado não poderá constar da lista de pré-qualificação. Isso, na avaliação dele, justifica a presente proposição de revogação do verbo legal. 

“Tal fato tem influenciado sobremaneira na eficiência e eficácia da ação destes profissionais no policiamento ostensivo e nas demais ações próprias da função que ocupam, com receio de serem processados e condenados, resistindo na operacionalidade nas ocorrências que eles podem, presumidamente, evitar”, observou o deputado, na justificativa da proposição. 

Capitão Alden lembrou, no documento, que a presunção da inocência é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal. “Previsto no art. 5o, inciso LVII, da Constituição Federal, preceitua que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tal fundamento é de densa normatividade, ao estabelecer o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal”, argumentou o parlamentar. 

Ele lembrou ainda que juristas como Aury Lopes Jr. e André Nicolitt defendem que a presunção da inocência trata-se de princípio do processo penal. “Em última análise, podemos verificar a qualidade de um sistema processual através do seu nível de observância (eficácia), e que embora recaiam sobre o imputado suspeitas de prática criminosa, no curso do processo deve ele ser tratado como inocente, não podendo ver-se diminuído social, moral nem fisicamente diante de outros cidadãos não sujeitos a um processo”, acrescentou. 

Na avaliação do deputado, o Estatuto da Polícia Militar da Bahia ao excluir o oficial ou praça processado da lista de pré-qualificação, mesmo antes de findo o processo criminal, está a julgar antecipadamente o servidor, punindo-o arbitrariamente. 

“Assim, por este projeto, o oficial e o praça denunciado ou pronunciado em processo-crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado, deve constar na lista de pré-qualificação, diante do seu fundamento constitucional largamente assegurado”, concluiu ele. 

Fonte: Assembleia Legislativa da Bahia | Foto: Divulgação/ Agência ALBA 

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