Propus, no Projeto de Indicação no 23.126/2019, que os editais do estado que visem a aquisição ou locação de viaturas estabeleçam a obrigatoriedade de blindagem balística nesses veículos, a fim de assegurar a proteção dos seus ocupantes.
A blindagem parcial no para-brisas (mínimo nível III), capô, teto e portas laterais (dianteira e traseira) passariam, então contemplar as novas viaturas das polícias civil e militar e os veículos de condução de presos.
Vale ressaltar que é dever da classe política e governante oferecer melhores condições físicas e de equipamento de trabalho para esta categoria, assim, teremos alternativas mais eficazes de segurança pública.
Com a aprovação deste projeto, garantiremos a segurança do policial de rua, que é o primeiro responsável pela prevenção da criminalidade.
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