O Projeto de Lei 1434/2023 altera a Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – para tornar obrigatória a instalação de dispositivo que permita a abertura do porta-malas de veículos pelo lado interno. A proposição foi aprovada no Plenário da Câmara Federal em sessão realizada na noite desta quarta-feira (11).
O autor do projeto, deputado federal Capitão Alden (PL-BA), afirma que a proposta é uma medida de segurança e poderá contribuir para a redução da violência contra os ocupantes de veículos, especialmente, em situações que envolvam sequestro com a colocação da vítima no porta-malas do carro.
“Uma grande preocupação dos motoristas voltou-se para a modalidade de crime conhecida como ‘sequestro relâmpago’, no qual as pessoas são colocadas no fundo do veículo, e se veem impossibilitadas de pedir socorro. Meu projeto foca, justamente, para que exista um ‘Botão do Pânico’ para que a vítima tenha a possibilidade de abrir o porta-malas pela parte interna do compartimento”, afirma Alden.
HISTÓRICO – Em sua passagem pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o Capitão Alden protocolou na Casa Legislativa o Projeto de Indicação 23.095/2019, que dispõe de indicação ao Congresso Nacional para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, através das suas presidências, alterem o Código de Trânsito Brasileiro e incluam a obrigatoriedade de dispositivo de segurança interno em porta-malas dos veículos novos, nacionais e importados, que permita a abertura em caso de emergência.
Durante seu mandato de deputado estadual, o parlamentar chegou a fazer visitas técnicas em concessionárias de veículos para checar se existiam modelos sendo comercializados no país com algum dispositivo similar ao que ele propôs em seu projeto legislativo.
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